9/14/2016

Acumulação de Cargos Públicos - Dicas de Concurso



Acumulação de Cargos Públicos:

  • É vedada a acumulação de cargos, salvo os casos previstos da CF/88;
  • Acumulações permitidas pela CF/88:
  1. A de dois cargos de professor;
  2. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  •  Ainda que Ilícita, a acumulação de cargos fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários;
  • A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, DF, Estados, Territórios e Municípios.

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